Sociedade de Risco
A sociedade passa por evoluções e revoluções, onde os patamares costumeiros e tecnológicos são alterados, algumas vezes de forma drástica, como quando das sociedades primitivas ao boom da revolução industrial e da opressão do absolutismo até a revolução francesa. Os marcos históricos sempre deixam uma nova impressão no contexto social, por uma alteração no plano histórico, social, industrial e mercadológico. O Direito Penal não pode ignorar essas sensíveis mutações sociais, sob pena de perder sua função precípua de tutela aos bens jurídicos penais. Para tal, os conceitos penais devem passar por uma atualização, de modo que não conflite com a Constituição da República, com o Estado Democrático de Direito e com os valores fundamentais da sociedade.
A sociedade de risco marcada pela insegurança objetiva.
ResponderExcluirInfluenciados por um sistema de valores, os indivíduos tendem a construir uma auto-imagem e a consolidar o que pensam ser um determinado potencial humano, baseando-se neste sentimento para promoverem auto-avaliações para se exporem ou não a riscos. Discutem-se hoje os fenômenos da chamada segunda modernidade onde consideramos que a partir de novos contextos reflexivos gerados pelos impactos da perspectiva do risco, novos padrões cognitivos estão se delineando para nortear tomadas de decisões, abrangendo desde as mais amplas no âmbito dos governos as mais cotidianas da vida dos indivíduos.
Não há como entender o Direito Penal sem compreender o modelo social em que está inserido. Não basta partirmos de um arcabouço normativo – Constituição Federal. Se o Direito Penal quer influir na realidade, deve conhecê-la. A discussão sobre os rumos do Direito Penal na atualidade exige uma prévia compreensão do modelo social e dos discursos germinados nesse meio.1
A objetividade que se pretende dar aos indicadores geralmente compromete a importância do processo cognitivo que elabora a percepção de risco, fenômeno que se processa com a concorrência da autopercepção que por sua vez está integrada a um determinado contexto coletivo que abrange a perspectiva comportamental, associada também aos fatores pessoais relacionados à capacidade da formulação cognitiva, aos aspectos afetivos e biológicos e as possibilidades de leitura e de interação com o ambiente externo. Assim, enfrentar ou não situações, observando nelas a perspectiva do risco, dependerá do contexto que posiciona o individuo em um determinado lugar, ou seja, sua inserção em um dado evento (cotidiano ou esporádico), da função que ocupa o individuo em determinado espaço social, dos aspectos culturais, da personalidade, da história de vida, das características pessoais e das pressões e/ou demandas do ambiente.
Hoje é dia da Consciência Negra, aliás, poderia ser todos os dias. Afinal, não só o negro como todas as etnias, religiões, opções sexuais, devem ser respeitadas, segundo o governo que enfatiza em vários meios de comunicação que o Brasil é um país da diversidade. Após Dilma Roussef, ser eleita presidente do Brasil, surgiram comentários criticando os nordestinos, por terem sido a maioria dos votos. Um desses comentários revoltou profundamente as OABs (Ordem dos Advogados do Brasil) do Ceará e de Pernambuco, foi o da estudante de Direito, Mayara Petruso, que relatou no seu twitter que “se matassem os nordestinos, fariam um grande favor a São Paulo” (cidade onde reside e estuda). Outro fato relacionado a Xenofobia (preconceito) aconteceu em Portugal, recentemente, quando um brasileiro urinou na rua e foi morto por um homem nativo aparentemente embriagado. Especificamente aconteceu na cidade de Caldas da Rainha, quando Luciano Correia, 28 anos, saiu de um bar com sua mulher, Andressa Valéria, quando parou para urinar. Depois disso, um homem de aparência portuguesa o golpeou no peito com uma navalha quando o matou. O homem ainda ofendeu Luciano, dizendo: “brasileiro de merda, vai para sua terra, vagabundo”, como relatado no Correio de 17 de novembro de 2010. Esses dois casos surgiram próximos do dia que hoje é comemorado, para servir de exemplo a muitos indivíduos que ainda discriminam pessoas iguais perante a lei de Deus e dos homens.
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